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Título:   LEI Nº 10.235  16/12/1986  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispoe sobre a forma de apuraçao do valor venal de imoveis, para efeito de lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano; concede descontos sobre os valores venais dos imoveis sujeitos a incidencia desses impostos, no exercicio de 1987, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 17/12/1986 p. 1-4 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 303/1986 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Janio da Silva Quadros
Revogação:   Revoga os arts. 8º, 16, 28, 35, e o parágrafo único do art. 195 da Lei nº 6.989/1966. (ver documento)
Notas complem.:   - Lei nº 10.394/1987 - Art. 5º - Os valores de metro quadrado de construçao fixados de acordo com esta Lei, ficam atualizados em 350 por cento.
- Lei nº 11.338/1992 - Concede isençao do Imposto Territorial Urbano, incidente sobre o excesso de area, conforme considerado no art. 9º desta Lei, referente a imoveis situados na Area de Proteçao de Mananciais.
- Lei nº 11.711/1994 - Altera a legislaçao relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano e as Taxas de Limpeza Publica e de Conservaçao de Vias e Logradouros Publicos.
- Lei nº 11.960/1995 - Altera a legislaçao relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano e as Taxas de Limpeza Publica, e de Conservaçao de Vias e Logradouros Publicos, extingue a partir de 01/01/1996, a Unidade de Valor Fiscal do Municipio de Sao Paulo - UFM.
- Lei nº 12.288/1996 - Altera a legislaçao relativa aos Impostos Predial e Territorial Urbano e as Taxas de Limpeza Publica, de Conservaçao de Vias e Logradouros Publicos e de Combate a Sinistros.
- Lei nº 12.961/1999 - Ficam atualizados os valores unitarios de metro quadrado de construçao constante da tabela VI, que integra esta Lei, com a redaçao conferida pela Lei nº 11.960/1995.
- Lei nº 16.768/2017 - Atualiza os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno previstos nesta Lei e a tabela IV desta Lei passa a vigorar na conformidade do Anexo Único constantes da Lei nº 16.768/2017.
- Decreto nº 60.036/2020 - Mantém, para o exercício de 2021, os valores unitários de metro quadrado de terreno fixados na forma do par. único do art. 5º desta Lei.
- Decreto nº 62.085/2022 - Atualiza, para o exercício de 2023, os valores unitários de metro quadrado de terreno fixados na forma do parágrafo único do art. 5º desta Lei.
- Decreto nº 63.095/2023 - Atualiza, para o exercício de 2024, os valores unitários de metro quadrado de terreno fixados na forma do parágrafo único do art. 5º desta Lei.
Alterações:   Lei 10.805/1989 - Altera o art. 19 desta Lei (declarada parcialmente inconstitucional).; (ver documento)
Lei 10.921/1990 - Altera as tabelas integrantes desta Lei (declarada parcialmente inconstitucional).; (ver documento)
Lei 11.152/1991 - Altera as tabelas integrantes desta Lei (declarada parcialmente inconstitucional).; (ver documento)
Lei 13.250/2001 - Atualiza os valores unitarios de metro quadrado da construçao constantes da tabela VI desta Lei.; (ver documento)
Lei 14.256/2006 - Altera o art. 12 desta Lei.; (ver documento)
Lei 15.044/2009 - Atualiza os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno previstos nesta Lei; altera a Tabela V e substitui a Tabela VI.; (ver documento)
Lei 15.889/2013 - Altera os arts. 11 e 18, o item 4 da tabela II e a tabela VI, todos desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.542/2020 - Acrescenta pár. único ao art. 18 desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.719/2021 - A Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes desta Lei , passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II da Lei nº 17.719/2021. (ver documento)
Indexação:   Desconto - IPTU, 1987 - Valor venal - Base de cálculo - Imóvel - IPTU


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